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Extrato de Decisão Condenatória

Pessoa Jurídica:
Atryan’s Arquitetura Restauração e Construção Ltda.
CNPJ:
00.925.840/0001-65
Nome Fantasia:
Atryan’s

Decisão

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 2024/00037881, reconheceu a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica acima identificada pela prática de ato lesivo contra a Administração do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013.

Restou comprovado que a empresa apresentou declaração de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP), sem preencher os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, induzindo a Administração em erro durante a Concorrência nº 13/2022, com o objetivo de obter vantagem indevida no certame, conduta caracterizada como fraude à licitação pública. A sanção aplicada consistiu na publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, considerada suficiente diante das peculiaridades do caso concreto.

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